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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aqüicultura de domínio público:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

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