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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 15

Artigo15

Art. 15-B

- A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (acrescenta o artigo).
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