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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 149

Artigo149

Art. 149-A

- O disposto no art. 11 aplica-se aos autos de infração lavrados a partir da entrada em vigor do Decreto 11.080/2022. [[Decreto 6.514/2008, art. 11.]]

Decreto 11.080, de 24/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 9º (Meio ambiente. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação)