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IOF - Regulamento, art. 64

Artigo64

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 64

- Não configura fato gerador o registro decorrente de erro formal ou contábil, devendo, nesta hipótese, ser mantida à disposição da fiscalização a documentação comprobatória e ser promovida a regularização pertinente.

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