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IOF - Regulamento, art. 61

Artigo61

Capítulo IV - DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO (Ir para)
Art. 61

- Nos casos de pagamento indevido ou a maior do imposto, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte ou o responsável tributário, quando este assumir o ônus do imposto ou estiver expressamente autorizado, poderá requerer a restituição desse valor, observadas as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (CTN, art. 165).

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