- (Revogado pelo Decreto 6.907, de 21/07/2009, art. 9º, IX).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 22-A - As despesas com diárias dos militares integrantes de comitivas oficiais do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e seus órgãos, à Vice-Presidência da República e aos Ministérios.
Parágrafo único - As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto 93.872, de 23/12/1986.] (NR)] [[Decreto 93.872/1986, art. 47.]]
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