Carregando…

Decreto 6.039, de 07/02/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.039, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007

(D. O. 08-02-2007)

Telecomunicação. Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Telecomunicação. Plano de Metas. Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Das Responsabilidades e Deveres (Art. 6)

Capítulo III - Das Metas de Universalização (Art. 11)

Capítulo IV - Das Condições de Atendimento (Art. 13)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei 9.472, de 16/07/97, e no inc. XII do art. 5º da Lei 9.998, de 17/08/2000, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

ANEXO
PLANO DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO EM INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?