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Decreto 6.039, de 07/02/2007, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os Usuários dos serviços e equipamentos de interface instalados nas Instituições Beneficiárias, objeto deste Plano, ficam sujeitos aos deveres de que trata o art. 4º da Lei 9.472, de 16/07/97.

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