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Decreto 6.039, de 07/02/2007, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Plano estabelece as metas para a universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, nas Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva, nos termos do art. 5º, XII, da Lei 9.998, de 17/08/2000, e em consonância com o art. 6º do Decreto 3.624, de 05/10/2000.

Parágrafo único - Constitui objeto deste Plano o fornecimento de acessos individuais ao STFC, o pagamento mensal da assinatura básica e o fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de interface que permitam a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva, nas dependências de instituições de assistência a essas pessoas, independentemente da sua localização geográfica.

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