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Decreto 5.520, de 24/08/2005, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior: [Art. 14 - Os representantes da sociedade civil integrantes do CNPC terão mandato de dois anos, renovável uma vez, por igual período.]

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Conselheiro do conselho nacional de política cultural. Cnpc. Desindicação, pelo colegiado setorial de música, para compor o plenário. Inexistência de ofensa à regra de estabilidade prevista no Decreto 5.520/2005, art. 14. Permanência do impetrante como membro do colegiado setorial de música no cnpc no biênio de 2015/2017. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. Mais detalhes

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