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Decreto 5.480, de 30/06/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São organizadas sob a forma de sistema as atividades de correição do Poder Executivo Federal, a fim de promover sua coordenação e harmonização.

§ 1º - O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

§ 2º - A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.

STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 117, IX e XII, c/c 132, IV, da Lei 8.112/1990 e Lei 8.429/1992, art. 9º, X. Ato de improbidade administrativa. Competência do Ministro de estado da controladoria geral da união para processar e aplicar penalidade contra servidor público do dnit. Lei 10.683/2003, art. 18 e Decreto 5.480/2005, art. 1º, VIII. Possibilidade. Complexidade dos fatos e relevância da matéria envolvendo servidores do dnit/CE. Segurança denegada, no ponto. Mais detalhes

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