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Decreto 4.751, de 17/06/2003, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O PIS-PASEP será gerido por um Conselho Diretor, órgão colegiado constituído de sete membros efetivos e suplentes em igual número, com mandatos de dois anos, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terá a seguinte composição:

I - um representante titular e suplente do Ministério da Fazenda;

II - um representante titular e suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - um representante titular e suplente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - um representante titular e suplente do Ministério do Trabalho e Emprego;

V - um representante titular e suplente da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

VI - um representante titular e suplente dos participantes do PIS; e

VII - um representante titular e suplente dos participantes do PASEP.

§ 1º - Os representantes referidos nos incs. I a V serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

§ 2º - Os representantes dos participantes do PIS serão escolhidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante indicações das centrais sindicais, representando os trabalhadores da iniciativa privada.

§ 3º - Os representantes dos servidores participantes do PASEP serão escolhidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante indicações das centrais sindicais, representando os servidores públicos.

§ 4º - O Conselho Diretor será coordenado pelo representante da Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 5º - O Coordenador do Conselho Diretor terá, além do voto normal, o voto de qualidade no caso de empate.

§ 6º - O Conselho Diretor fica investido da representação ativa e passiva do PIS-PASEP, que será representado e defendido em juízo por Procurador da Fazenda Nacional.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. PASEP. Banco do Brasil. Competência. Administração do programa. Lei Complementar 8/1970, art. 5º e Decreto 9.978/2019, art. 4º, XII. Alegação de má gestão dos valores depositados, no banco do Brasil, em conta individualizada do pasep. Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da instituição bancária depositária. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação indenizatória por danos materiais. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na argumentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual Civil. Civil. Ação indenizatória. Pasep. Atualização monetária. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Fundamento não impugnado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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STJ Administrativo e Processual Civil. Ação indenizatória por danos materiais. Conta vinculada ao PIS/PASEP. Má gestão dos recursos depositados em conta individual. Legitimidade passiva do banco. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na argumentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Supostos desvios na conta pasep. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Normas destituídas de comando para infirmar o conteúdo do acórdão. Súmula 284/STF. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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