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IPI - Regulamento, art. 86

Artigo86

Seção II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO(Ir para)
  • Disposições Gerais
Art. 86

- O disposto nos arts. 76 a 78 aplica-se igualmente a remessa para as Áreas de Livre Comércio - ALC, efetuadas por intermédio de entrepostos da ZFM.

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