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IPI - Regulamento, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Aplica-se, na hipótese do § 1º do art. 69, o disposto no § 8º do art. 56 (Lei 8.387/1991, art. 2º, § 9º, e, Lei 10.176/2001, art. 3º).

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