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IPI - Regulamento, art. 47

Artigo47

Capítulo III - DAS ISENÇÕES (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 47

- Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto se referem ao produto e não ao contribuinte ou adquirente (Lei 4.502/1964, art. 9º).

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