Carregando…

IPI - Regulamento, art. 428

Artigo428

  • Auditores Fiscais
Art. 428

- A fiscalização externa compete aos AFRF (Lei 4.502/1964, art. 93, e Lei 10.593, de 6/12/2002, art.6º ).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?