Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA DIREÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS(Ir para)
Art. 427- A direção dos serviços de Fiscalização do imposto compete à SRF (Lei 4.502/1964, art. 91 e parágrafo único).
Parágrafo único - A execução dos serviços compete à unidade central, da referida Secretaria, e, nos limites de suas jurisdições, às suas unidades regionais e sub-regionais, de conformidade com as instruções expedidas pela mesma Secretaria.
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