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IPI - Regulamento, art. 404

Artigo404

Subseção II - DOS ARMAZÉNS-GERAIS E DEPÓSITOS FECHADOS(Ir para)
  • Armazém-Geral na mesma Unidade da Federação
Art. 404

- Na remessa de produtos para depósito em armazém-geral localizado na mesma Unidade Federada do estabelecimento remetente, assim como em seu retorno a este, será emitida nota fiscal com suspensão do imposto, indicando como natureza da operação: [Outras saídas - Remessa para Depósito] ou [Outras saídas - Retorno de Mercadorias Depositadas].

Parágrafo único - As notas fiscais que acompanharem os produtos serão emitidas pelo depositante, na remessa, e pelo armazém-geral, no retorno.

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