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IPI - Regulamento, art. 40

Artigo40

Art. 40

- O implemento da condição a que está subordinada a suspensão resolve a obrigação tributária suspensa.

STJ Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o elemento temporal da hipótese de incidência do IPI. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI). Mais detalhes

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