Carregando…

IPI - Regulamento, art. 358

Artigo358

Art. 358

- Nas notas fiscais relativas às saídas previstas no art. 44 e inciso IV do art. 45 deverá constar a expressão a que se refere o inciso III do art. 341, vedado o destaque do imposto, nas referidas notas ( Medida Provisória 66/2002, art. 31, § 6º)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?