Carregando…

IPI - Regulamento, art. 326

Artigo326

Art. 326

- As unidades federadas poderão exigir que a emissão da nota fiscal, por contribuintes de determinadas atividades econômicas, seja feita mediante utilização de sistema eletrônico de processamento de dados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?