Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
- Modelos e Normas de Utilização
- Os estabelecimentos emitirão os seguintes documentos, conforme a natureza de suas atividades:
I - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;
II - Documento de Arrecadação;
III - Declaração do Imposto; e
IV - Documento de Prestação de Informações Adicionais de interesse da administração tributária.
§ 1º - À Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, aplica-se o disposto no art. 311.
§ 2º - Os documentos referidos nos incisos II a IV atenderão aos modelos e instruções expedidos pela SRF.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!