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IPI - Regulamento, art. 316

Artigo316

  • Regimes Especiais
Art. 316

- O Secretário da Receita Federal poderá autorizar a adoção de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico de dados.

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