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IPI - Regulamento, art. 311

Artigo311

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Modelos
Art. 311

- O documentário fiscal obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento, bem assim àqueles aprovados ou que vierem a ser aprovados pela Secretaria da Receita Federal, em atos administrativos ou em convênio com as Unidades Federativas (Lei 4.502/1964, arts. 48 e 56, § 1º, Decreto-lei 400/1968, art. 17).

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