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IPI - Regulamento, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR(Ir para)
Art. 3º

- Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. CTN, art. 46, parágrafo único, CTN, art. 97 e CTN, art. 99, e Decreto 4.544/2002, art. 3º e Decreto 4.544/2002, art. 4º (regulamento do IPI). Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Tributário. ICMS. Crédito presumido concedido nas operações de saída interna e interestadual de derivados da verticalização industrial da carne. Conclusão do acórdão recorrido pela impossibilidade de fruição da benesse, pois a atividade da recorrente não se inclui nessas operações. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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