Carregando…

IPI - Regulamento, art. 277

Artigo277

Art. 277

- Na exportação dos produtos do Capítulo 22 da TIPI aplica-se o disposto nos arts. 281 e 284 (Decreto-lei 1.593/1977, arts. 8º e 18, e Lei 9.532/1997, art. 41).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?