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IPI - Regulamento, art. 273

Artigo273

Art. 273

- As disposições relativas ao cancelamento de que trata o art. 270 aplicam-se também aos demais produtos cujos estabelecimentos produtores ou importadores estejam sujeitos a registro especial (Decreto-lei 1.593/1977, art. 2º, § 9º, e Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 32).

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