- Mercadorias em Situação Irregular
- No caso de suspeita de existência de irregularidade quanto a mercadorias a serem transportadas, a empresa transportadora deverá (Lei 4.502/1964, art. 101, e § 1º):
I - tomar as medidas necessárias à sua retenção no local de destino;
II - comunicar o fato à unidade da SRF do destino; e
III - aguardar, durante cinco dias, as providências da referida unidade.
Parágrafo único - Idêntico procedimento será adotado pela empresa transportadora, se a suspeita só ocorrer na descarga das mercadorias (Lei 4.502/1964, art. 101, § 2º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!