Carregando…

IPI - Regulamento, art. 264

Artigo264

  • Mercadorias em Situação Irregular
Art. 264

- No caso de suspeita de existência de irregularidade quanto a mercadorias a serem transportadas, a empresa transportadora deverá (Lei 4.502/1964, art. 101, e § 1º):

I - tomar as medidas necessárias à sua retenção no local de destino;

II - comunicar o fato à unidade da SRF do destino; e

III - aguardar, durante cinco dias, as providências da referida unidade.

Parágrafo único - Idêntico procedimento será adotado pela empresa transportadora, se a suspeita só ocorrer na descarga das mercadorias (Lei 4.502/1964, art. 101, § 2º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?