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IPI - Regulamento, art. 232

Artigo232

Seção IV - DO FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS(Ir para)
  • Normas de Fornecimento aos Usuários
Art. 232

- O selo de controle será fornecido aos fabricantes, importadores e adquirentes em licitação dos produtos sujeitos ao seu uso.

Parágrafo único - O selo poderá ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as condições estabelecidas pela SRF.

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