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IPI - Regulamento, art. 211

Artigo211

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 211

- Salvo disposições em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste título não dispensa o das demais previstas neste Regulamento.

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