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IPI - Regulamento, art. 198

Artigo198

Art. 198

- A concessão de ressarcimento do crédito do imposto pela SRF fica condicionada à verificação da quitação de tributos e contribuições federais do interessado (Decreto-lei 2.287, de 23/07/1986, art. 7º, Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 60, e Lei 9.430/1996, art. 73).

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