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IPI - Regulamento, art. 194

Artigo194

  • Manutenção do Crédito
Art. 194

- É assegurado o direito à manutenção do crédito do imposto em virtude da saída de sucata, aparas, resíduos, fragmentos e semelhantes, que resultem do emprego de MP, PI e ME , bem assim na ocorrência de quebras admitidas neste Regulamento.

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