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IPI - Regulamento, art. 185

Artigo185

  • Dedução e Ressarcimento
Art. 185

- O crédito presumido, apurado na forma do art. 183, poderá ser transferido para qualquer estabelecimento da empresa, para efeito de compensação com o imposto, observadas as normas expedidas pela SRF (Lei 9.363/1996, art. 2º, § 3º).

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