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IPI - Regulamento, art. 162

Artigo162

  • Dos produtos do código 2403.10.00 da TIPI
Art. 162

- O fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificado no código 2403.10.00, da TIPI, estão sujeitos ao imposto, por unidade de produto, conforme estabelecido na NC (24-2) da TIPI.

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