Carregando…

IPI - Regulamento, art. 156

Artigo156

Art. 156

- O valor do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do código 2402.20.00 da TIPI será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base a classe de enquadramento constante da NC (24-1) da TIPI (Lei 9.532/1997, art. 52, e Medida Provisória 66/2002, art. 51).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?