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IPI - Regulamento, art. 153

Artigo153

  • Dos Produtos do Código 2402.20.00 da TIPI
Art. 153

- Os produtos de fabricação nacional, classificados no código 2402.20.00 da TIPI, ficam sujeitos ao imposto fixado em reais, por vintena, conforme estabelecido na NC (24-1) da TIPI.

STF Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Decreto 3.070/1999, art. 1º e Decreto 4.544/2002, art. 153. Revogação das normas impugnadas. Perda de objeto da ação e consectária prejudicialidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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