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IPI - Regulamento, art. 118

Artigo118

  • Vedação de Crédito
Art. 118

- Aos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei 9.317/1996, art. 5º, § 5º).

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