Carregando…

IPI - Regulamento, art. 11

Artigo11

  • Equiparados a Industrial por Opção
Art. 11

- Equiparam-se a estabelecimento industrial, por opção (Lei 4.502/1964, art. 4º, IV, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 1ª):

I - os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores; e

II - as cooperativas, constituídas nos termos da Lei 5.764, de 16/12/1971, que se dedicarem a venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização.

STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Ipi. Decadência. Acórdão com fundamento eminenentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?