Carregando…

Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 290

Artigo290

Art. 290

- Em qualquer caso, os beneficiários a que se refere o art. 273 e o transportador serão solidários, perante a Fazenda Nacional, nas responsabilidades decorrentes da concessão e da aplicação do regime.

STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Regime de trânsito aduaneiro. Multa derivada da conversão da pena de perdimento. Responsabilidade solidária do transportador. Impossibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?