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Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 99

Artigo99

Art. 99

- (Revogado pelo Decreto 11.020, de 30/03/2022, art. 3º, II. Vigência em 01/06/2022).

Redação anterior (original): [Art. 99 - O art. 4º do Decreto 3.643, de 26/10/2000, passa a viger com a seguinte redação:
[Decreto 3.643/2000, art. 4º - O valor das diárias do militar, no País, são os constantes do Anexo II a este Decreto.] (NR)]

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