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Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 55

Artigo55

Seção III - DA AJUDA DE CUSTO(Ir para)
Art. 55

- A ajuda de custo, paga adiantadamente, é devida ao militar:

I - para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; ou

II - por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.

Parágrafo único - Fará jus à ajuda de custo, de que trata o inc. I deste artigo, também, o militar deslocado com a OM que tenha sido transferida de sede, desde que, com isso, seja obrigado a mudar de residência.

STJ Processual civil e administrativo. Militar. Ajuda de custo. Direito pecuniário devido ao militar transferido para a inatividade. Inexistência de causa restritiva de pagamento. Inteligência dos arts. 3º, XI, 9º, I, da Medida Provisória 2.215-10/2001 e Decreto 4.307/2002, art. 55 e Decreto 4.307/2002, art. 57. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Militar do exército. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Direito à reforma ex offício. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ajuda de custo. Direito pecuniário devido ao militar transferido para a inatividade. Inexistência de causa restritiva de pagamento. Inteligência dos arts. 3º, XI, 9º, I, da Medida Provisória 2.215-10/2001 e Decreto 4.307/2002, art. 55 e Decreto 4.307/2002, art. 57. Excesso de execução. Inocorrência. Repercussão lógica do direito à reforma. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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