Carregando…

Decreto 3.708, de 10/01/1919, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Em caso de falência, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que faltar para preencher o pagamento das quotas não inteiramente liberadas.

Assim, também, serão obrigados os sócios a repor os dividendos e valores recebidos, as quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizadas pelo contrato, uma vez verificado que tais lucros, valores ou quantias foram distribuídos com prejuízos do capital realizado.

STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Ofensa ao Decreto 3.708/1949, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente. Dissolução irregular. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/1973, art. 538. Mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Sociedade limitada. Responsabilidade do sócio pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica. Sócio-gerente. Transferência de cotas sem dissolução da sociedade. Responsabilidade do sucessor. CTN, art. 135 e CTN, art. 136. Decreto 3.708/1919, art. 9º. CCB, art. 20. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?