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Decreto 3.708, de 10/01/1919, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Cabe ação de perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, contra o sócio que usar indevidamente da firma social ou que dela abusar.

STJ Sociedade limitada. Entidade composta por apenas dois sócios, cada qual detentor de 50% das quotas sociais. Ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. Legitimidade ativa da pessoa jurídica. Exigência de prévia reunião de quotistas para legitimar a empresa a propor, em nome próprio, ação de reparação de danos. Desnecessidade. Decreto 3.708/1919, art. 10 e Decreto 3.708/1919, art. 11. Lei 6.404/1976, art. 158 e Lei 6.404/1976, art. 159. Mais detalhes

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