Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento, art. 944

Artigo944

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 944

- As multas e penas disciplinares de que trata este Título serão aplicadas pelas autoridades competentes da Secretaria da Receita Federal aos infratores das disposições do presente Decreto, sem prejuízo das sanções das leis criminais violadas (Decreto-lei 5.844/43, arts. 142 e 151, e Lei 3.470/58, art. 34).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?