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Imposto de Renda. Regulamento, art. 860

Artigo860

  • Imposto sobre o Lucro Inflacionário Acumulado
Art. 860

- O imposto calculado conforme o disposto no art. 454 será pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização (Lei 8.541/92, art. 31, § 2º).

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