Subseção IV - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS(Ir para)
Art. 848- Far-se-á o lançamento de ofício no caso de omissão de receita, de rendimento ou ganho de capital, caracterizada pela falta de emissão dos documentos de que tratam os arts. 46, 51 e 283, no momento da efetivação das operações, bem como sua emissão com valor inferior ao efetivamente pago (Lei 8.846/94, art. 2º).
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