- Bens ou Direitos Recebidos em Devolução do Capital Social a partir de 01/01/96
- Os bens ou direitos recebidos em devolução de participação no capital social, a partir de 01/01/96, serão informados na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica, observado o disposto no inciso XLVII do art. 39 (Lei 9.249/95, art. 22, § 3º).
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