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Imposto de Renda. Regulamento, art. 796

Artigo796

  • Declaração por Meios Magnéticos ou Transmissão de Dados
Art. 796

- A declaração de rendimentos poderá ser apresentada através de meios magnéticos, por meio de transmissão de dados ou por telefone, na forma autorizada pela Secretaria da Receita Federal.

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