Seção III - RETENÇÃO DO IMPOSTO E OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO(Ir para)
Art. 755- Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre os rendimentos de que trata o art. 752, a instituição administradora do fundo de investimento imobiliário é responsável pelo cumprimento das demais obrigações tributárias, inclusive acessórias, do fundo (Lei 9.779/99, art. 40).
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