Imposto de Renda. Regulamento
Art. 64º
Art. 64
- O resultado auferido em unidade rural comum ao casal deverá ser apurado e tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte.
Parágrafo único - Opcionalmente, o resultado poderá ser apurado e tributado em conjunto na declaração de um dos cônjuges.
Recurso Exclusivo
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